O Desembargador Federal Nino Toldo, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão proferida no dia 06/02/2018, assegurou à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Dores, de General Salgado (SP), o direito à imunidade tributária de contribuições sociais, por classificar-se como entidade de utilidade pública federal e achar-se devidamente cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Em julho/2015 o Tribunal havia desacolhido recurso de apelação interposto contra sentença proferida pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto-SP, que havia negado a imunidade à Santa Casa, sob o argumento de que esta não teria apresentado certidões exigidas pelo artigo 55 da Lei 8.212/91. Contra essa decisão a entidade ajuizou Recurso Extraordinário e, em seguida, Agravo para o Supremo Tribunal Federal, que havia reconhecido a Repercussão Geral do tema no julgamento do RE 642.442. A Ministra Carmem Lúcia, do STF, determinou o retorno dos autos ao TRF-3 para reapreciação da viabilidade do recurso extraordinário.
A Vice-Presidência do TRF-3 negou seguimento ao recurso, obrigando a entidade a interpor Agravo Interno contra a decisão, invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal que, além da Repercussão Geral, havia declarado anteriormente a inconstitucionalidade do artigo 55 da Lei 8.212/91. Em juízo de retratação, o Desembargador Federal Nino Toldo reformou a decisão anterior do próprio Tribunal, reconhecendo estar em confronto com o que o STF havia decidido no RE 566.622-RS: "Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar".
Com fundamento no artigo 932, IV, letra b, combinado com artigo 1040, II, ambos do Código de Processo Civil, acolheu-se o recurso interno para reformar a decisão proferida na apelação e conceder a segurança que assegurou à entidade o direito à imunidade tributária de contribuições sociais.
Atuou em favor da Santa Casa de Misericórdia de General Salgado o advogado Bruno César Muniz de Castro, sócio do escritório Reis de Almeida & Muniz de Castro Advogados, de São José do Rio Preto (SP).