A Editora Contemplar anuncia o lançamento do livro "O Juízo de Admissibilidade da Denúncia ou Queixa", de autoria do advogado Carlos José Reis de Almeida, sócio do escritório Almeida, Arruda, Castro & Marques, sediado em São José do Rio Preto/SP.
A pré-venda está à disposição dos interessados no website da editora: http://www.editoracontemplar.com.br/produto/o-juizo-da-admissibilidade-da-denuncia-ou-queixa.html
A apresentação da obra foi feita pelo renomado advogado criminalista Fábio Ricardo Trad:
"A última década do século XX assistiu a uma série de modificações do sistema processual penal na América Latina. O contexto político favorável à expansão das franquias democráticas - de que as constituições nacionais garantistas foram a manifestação política mais eloquente desta quadra histórica – criou o ambiente político-legislativo que permitiu a edição de normas transformadoras do perfil e da vocação do processo penal .
Fruto desta onda reformista, nasceu a Lei nº 11.719/2008 cuja inseminação parlamentar pelo Poder Executivo se deu com o PL 4.207-E de 2001. Foi uma longa gestação: sete anos de fluxos e refluxos. Ao final, sancionada para atingir objetivos primordiais: racionalizar o sistema processual penal, conferindo celeridade ao procedimento sem afetar o direito à defesa e os meios que legitimam a sua amplitude.
No fundo, como dito, a necessidade de se modernizar o processo penal, introjetando-lhe componentes de um modelo autenticamente acusatório: simplificação procedimental, oralidade, MP como parte, garantias da defesa com sua efetividade, imparcialidade judicial e proibição de provas ilícitas.
Não há como dissociar este ímpeto reformista de dois diplomas jurídicos internacionais: a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal para Íbero-América. Ambos constituem a pedra fundamental sobre a qual se erigiu o movimento de reformulação do modelo de processo penal.
Qualquer esforço de interpretação normativa requer a prospecção em várias dimensões do percurso de aclaramento. Busca-se a inspiração que gerou a iniciativa do proponente do projeto de lei (no caso, o Poder Executivo Federal), a natureza política dos debates legislativos, o direcionamento ideológico na luta interna no parlamento, o impacto social das mudanças projetadas, a construção doutrinária e jurisprudencial superveniente à edição da norma, a análise de sua aplicação na práxis forense e outras variantes inerentes à complexidade da vida social.
A revelação do conteúdo de uma norma é uma construção gradativa da doutrina que forma a rede de proteção legitimadora para os protagonistas do processo assumirem suas escolhas. A obra que me honra prefaciar é daquelas que objetivam transformar a realidade. Não é, pois, esforço de erudição estéril que só se revela útil para agigantar bibliotecas. É livro de ação, de realização, de transformação.
Carlos Reis é um escritor, além de Jurista. Sua trajetória profissional é daquelas que incorporam na palavra militância o significado da luta em várias frentes. Foi Presidente da subseção de Chapadão do Sul da OAB/MS, cronista, advogado e estudioso do Direito. Saramago dizia que escrever é uma necessidade, uma exigência, uma forma de intervenção. Confessou-me o autor a sua intenção com o livro: oferecer ferramentas teóricas para que o acusador acuse melhor, o defensor defenda melhor e o julgador julgue melhor.
Desconfio, porém, que haja outro sentido na decisão que animou Carlos Reis a dedicar seu tempo à reflexão do tema. Explico-me: humanista que é, na linha de um romantismo acendrado, Carlos não desiste de lutar pelo mundo que idealizou. Ele sonha com um sistema jurídico que resgate o homem do limbo histórico que o burocratismo da "justiça por atacado" o relegou.
Por ele, cada processo deveria ser o espaço sagrado da dor. De uma dor que fosse a confissão da miséria da própria condição humana. E se deste compromisso humanista, a pessoa humana voltasse a ocupar o posto principal de todo o esforço do Direito, pronto... Carlos Reis se daria por satisfeito.
Talvez não esteja seguindo as pegadas certas, mas insisto em dizer que o autor, por não desconhecer que ninguém escreve em vão, decidiu intervir na literatura jurídica para que o sentido de seu gesto denote quão desesperadora é a perspectiva de um direito vivido sob a lógica burocrática dos números.
Na mais emblemática ilustração da subserviência da axiologia jurídica ao senso de conveniência, quem há de negar que a recente decisão do STF em antecipar a execução da pena logo após a decisão de segundo grau não foi ditada por razões operacionais, pragmáticas e de logística, mandando às favas o discurso jus-filosófico que permeia o tema central da liberdade e do princípio da presunção de inocência?
Talvez contra esta tendência de se racionalizar o aparelho judiciário através da irracionalidade jurídica se levante o autor com a publicação de uma obra que reafirma postulados constitucionais inegociáveis em um Estado Democrático de Direito.
Concentrou-se, aliás, em uma das leis que simbolizou promissora sinergia entre Política e Democracia em uma conjuntura francamente favorável à expansão das garantias constitucionais do cidadão. E o fez com capricho arquitetônico à medida em que doutrina e jurisprudência se irmanam em sua obra que prima pela linguagem didática e abordagem metodológica que exaure o tema em sua extensão.
Se me instarem a dizer para quem o livro foi escrito, sem rodeios afirmo: o livro não foi escrito para um público específico, mas para todos os que cultivam a esperança de melhorar o nosso país através do Direito, por isso que abrange o acadêmico, o bacharel, o advogado, o promotor, o juiz e todos os cidadãos que ainda não perderam a fé na promessa chamada Brasil.
Carlos José Reis de Almeida, sua obra é um gesto de resistência, uma afirmação de postura, uma tomada de posição. Neste momento de tanta dolência, o seu livro é um despertar."
Fábio Trad - Advogado